Notificação IPTU 2019
A Secretaria da Fazenda do Município de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, informa a todos os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da anulação do Decreto Municipal 1238, de 29 de novembro de 2018, em atendimento à decisão sentenciante da ação civil pública de número 5301623.61-2019.8.09.0029.
Com fundamento nos artigos e seguintes da Lei nº 3.952/2021 – Código Tributário do Município de Catalão, ficam os contribuintes NOTIFICADOS da inscrição, lançamento e constituição do IPTU, exercício 2019, recalculado, com base na Planta de Valores e índices de reajustes previstos na Lei Municipal 3.175/2014, possibilitando posterior compensação tributária ou a possibilidade de ajuizarem ações particulares, visando a restituição dos valores pagos indevidamente.
Os contribuintes que estão em débito com o Município, relativo ao IPTU 2019, terão o vencimento prorrogado até 23 de agosto de 2024 para efetuarem o pagamento ou impugnação dos valores recalculados com base na Lei 3.175/2014. A partir dessa data, serão acrescidos os encargos moratórios, e não havendo o pagamento ou a impugnação, os respectivos débitos serão inscritos na DÍVIDA ATIVA, nos termos do art. 123 do Código Tributário Municipal e posteriormente serão cobrados via extrajudicial (protesto) e judicial (execução).
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