DECRETO N° 1.361 de 15 de junho de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
“Dispõe sobre ponto facultativo, no dia 17 de junho de 2022, nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Catalão, estado de Goiás”.
DECRETA:
Art. 1o Fica decretado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Catalão, no dia 17 de junho de 2022.
Art. 2o O disposto no art. 1o deste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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