1º ATO DE DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO Publicado em: 18/03/2020

1º ATO DE DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO

O Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, como seu primeiro ato desde que foi criado em Catalão divulgou recomendações: são medidas referentes a órgãos e departamentos e serviços ligados à secretar

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O Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, como seu primeiro ato desde que foi criado em Catalão divulgou recomendações: são medidas referentes a órgãos e departamentos e serviços ligados à secretaria municipal de saúde, tais como:

RECOMENDAÇÕES GERAIS:

Manter todas as medidas de higiene recomendadas, como lavagem constante das mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos; utilização de álcool gel à 70% na impossibilidade de realização da lavagem das mãos com água e sabão; adotar rigorosa etiqueta respiratória, cobrindo o nariz e a boca preferencialmente com lenço descartável (toalha de papel) e jogá-lo no lixo após o uso ou com a dobra do braço ao tossir ou espirrar; evitar tocar os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas; evitar contato direto ao cumprimentar as pessoas; evitar contato próximo com pessoas doentes; não compartilhar objetos pessoais como copos, talheres e garrafas; evitar ambientes aglomerados e manter os ambientes arejados com boa ventilação (porta e janela abertas); limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência usando água e sabão ou álcool à 70%.

Suspender os agendamentos de consultas e exames médicos, adultos e pediátricos, no que se refere a atendimentos eletivos. As consultas de pacientes sintomáticos devem ser priorizadas em detrimento daquelas realizadas apenas como rotina, buscando assim diminuir o fluxo de pacientes nas Unidades de Saúde sem necessidade.

Suspender as reuniões e realização de grupos em geral (grupos de tabagismo, hiperdia, grupo de convivência de idosos, grupo de saúde do homem, oficinas realizadas no CAPS, dentre outras).

Orientar os pacientes a manterem distanciamento de no mínimo 1 (um) metro entre si, quando em locais com aglomerado de pessoas, como recepções das Unidades de Saúde, Farmácia Municipal etc.

As pessoas com sintomas respiratórios devem manter distância de pelo menos 2 (dois) metros das demais.

Higienizar constantemente as mãos, disponibilizar álcool gel à 70% para os pacientes.

Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência e realizar desinfecção de utensílios de trabalho, bancadas, maçanetas de portas, interruptores, relógio de ponto, etc, usando água e sabão ou álcool à 70%.

Afastamento de Servidores: Servidores acima de 70 (setenta) anos de idade, serão comunicados pelo Departamento de Recursos Humanos e orientados a permanecerem em casa; Servidores abaixo de 70 (setenta) anos de idade que apresentarem comorbidades causadoras de imunossupressão, deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde através do seu coordenador imediato, apresentando exames e/ou laudos médicos que comprovem a referida doença, e serão liberados para permanecerem em casa após deferimento do Comitê; Servidores que tenham retornado de viagem internacional, do estado de São Paulo-SP e/ou do estado do Rio de Janeiro-RJ nos últimos 10 (dez) dias, deverão apresentar comprovação da viagem e, após deferimento do Comitê, permanecer em quarentena domiciliar por 15 (quinze) dias.

RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS:

a) Serviço de Saúde Bucal: Suspender pelos próximos 15 (quinze) dias, todas as atividades da saúde bucal/odontológica, permanecendo apenas o Centro Integrado Odonto-Médico (CIOM) como referência para os atendimentos de urgência e emergência odontológica, desde que o paciente não esteja apresentando sintomas respiratórios;

b) Departamento de Transporte: Disponibilizar o transporte de pacientes para outros municípios apenas nos casos de tratamentos oncológicos (quimioterapia e radioterapia). Deve-se intensificar a higienização dos carros e ambulâncias, realizando limpeza e desinfecção antes e depois de cada transporte e manter a ventilação natural no decorrer do trajeto. Ressalta-se ainda a importância da paramentação dos profissionais que nela atuam, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) protocolados.

c) Farmácia Básica: Ampliar para 12 (doze) meses, o prazo de aceitação de prescrições para medicamentos de uso contínuo, conforme critério clínico;

d) Unidade de Pronto Atendimento (UPA): por ser a principal porta de entrada do paciente, recomenda-se a priorização de suprimentos de materiais de consumo.

e) Departamento de Controle de Vetores (DECOV): Recomenda-se a manutenção do desenvolvimento do trabalho realizado, visando a continuidade das ações, principalmente voltadas ao combate à dengue.

f) Unidades Básicas de Saúde: Deverão ofertar atendimento médico a todos os pacientes sintomáticos que procurarem a Unidade, principalmente os casos de sintomas respiratórios leves (tosse, espirro, coriza, dor de garganta etc). Pacientes que apresentem sintomas respiratórios acentuados (febre, dispnéia etc) devem ser isolados dos demais pacientes e encaminhados para a UPA via transporte sanitário.

g) SAE/CTA, CAPS, Centro Especializado em Reabilitação, Complexo Regulador, Centro Municipal de Diagnóstico e Departamentos Administrativos: Deverão adotar medidas internas a fim de evitar exposição desnecessária, tanto dos pacientes quanto dos profissionais.

h) Órgãos da Administração Pública: Deverão evitar todo e qualquer serviço que cause aglomeração de pessoas, e, aquele que incidir nestas condições, recomenda-se suspender suas atividades pelo prazo de 15 (quinze) dias. No que diz respeito à distribuição de produtos alimentícios pela Secretaria Municipal de Ação Social, recomenda-se que o mesmo deve ser realizado em domicílio.                                                                                                   

MEDIDAS REFERENTES A OUTROS ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS EM GERAL:

a) Asilos: Recomenda-se a suspensão de visitas e a não realização de eventos comemorativos e religiosos.

b) Templos Religiosos: Recomenda-se o cancelamento das atividades e, caso aconteça, que sejam tomadas as precauções recomendadas, como manutenção dos ambientes arejados, distanciamento de pelo menos 01 (um) metro entre os participantes, desinfecção de superfícies e móveis antes e depois de cada evento etc.

c) Salões de Beleza: Recomenda-se a redução do fluxo de pessoas, buscando sempre manter o ambiente arejado, orientando as pessoas a manterem distanciamento de 01 (um) metro entre si, e a realização da desinfecção de superfícies e aparelhos antes e depois de cada uso etc.

d) Serviços de Moto-táxis: Recomenda-se a utilização da touca descartável por baixo do capacete e a desinfecção a cada utilização do capacete, da motocicleta e do colete. Os serviços devem evitar o transporte de pacientes sintomáticos respiratórios.

e) Unidades Hospitalares e Clínicas Particulares: Recomenda-se a redução do fluxo de pessoas, buscando sempre manter o ambiente arejado, orientando as pessoas a manterem distanciamento de 01 (um) metro entre si, incluindo nos assentos das salas de espera, e a realização da desinfecção constante de superfícies.

f) Supermercados e Comércios Similares: Recomenda-se o aumento do número de caixas funcionantes para evitar filas, a disponibilidade de álcool gel à 70% para funcionários e clientes e a desinfecção constante das bancadas, teclados, máquinas de cartão etc.

ASCOM – Prefeitura de Catalão.


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