PORTARIA Nº 006, DE 19 DE MARÇO DE 2.020. (PRÓ-SAÚDE) Publicado em: 19/03/2020

PORTARIA Nº 006, DE 19 DE MARÇO DE 2.020. (PRÓ-SAÚDE)

PORTARIA Nº 006, DE 19 DE MARÇO DE 2.020. “Dispõe sobre os Procedi

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PORTARIA Nº 006, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.

                                                                                         

“Dispõe sobre os Procedimentos Administrativos a serem adotados em atendimento ao Decreto Municipal nº 2040/2020 que “Decreta situação de EMERGÊNCIA na saúde pública do Município de Catalão, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV).”

 

A GESTORA DO PRO-SAÚDE – PROGRAMA DE SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, no uso de suas atribuições legais, visando a dinamicidade das atividades administrativas e técnicas:

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e no acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, estabelecem normas acerca da prevenção de acidentes e doenças, as quais merecem atenção por parte dos empregadores, o que se aplica no presente caso;

 

CONSIDERANDO a prevenção e uma série de medidas para evitar a contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho devem ser adotadas;

 

CONSIDERANDO que o PRÓ-SAÚDE adotará uma postura preventiva e instruir adequadamente os seus servidores e segurados, adotando as seguintes medidas: distribuição de material informativo com recomendações sobre higiene no ambiente de trabalho; implementação de medidas básicas no ambiente de trabalho, inclusive a disponibilização de álcool em gel para os profissionais, clientes e terceiros que circulam nas dependências do PRÓ-SAÚDE;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão da pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (COVID - 19) conforme a classificação pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO a alerta dada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID - 19);

 

CONSIDERANDO que o Brasil e vários estados vêm tomando medidas no intuito de evitar a propagação do COVID-19, seguindo a tendência mundial de cooperação entre as nações, sobretudo para conter a proliferação do vírus;

 

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID – 19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020 editado pelo Governador do Estado de Goiás, e as disposições contidas na Nota Técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos e portadores de doenças autoimunes, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito do PRÓ-SAÚDE;

 

CONSIDERANDO que diante dos desafios impostos e, da responsabilidade do PRÓ-SAÚDE é responder de imediato o compromisso e preocupação com a saúde e bem estar de todos, adotando algumas medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, Órgãos Públicos, instituições de ensino público e privado, assim como as recomendações assinaladas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estamos estruturando algumas mudanças na política de trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos pelo PRÓ-SAÚDE, adequando os horários de trabalho para reduzir o risco de crescimento de contaminação de segurados e de prestadores de serviço;

 

CONSIDERANDO todas as plataformas de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto ou por meio de outra forma legal;

 

CONSIDERANDO que o PRÓ-SAÚDE decidiu tomar tais medidas, em carácter emergencial para conter os riscos do aumento dessa contaminação; e

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da supremacia do interesse público.

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.040/2020 que “Decreta situação de EMERGÊNCIA na saúde pública do Município de Catalão, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV).”;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.040/2020 estabelece em seu Artigo 6º que “Fica delegado aos Secretários Municipais a edição de atos complementares a este Decreto, disciplinando as medidas administrativas concernentes à respectiva pasta a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência.”;

 

RESOLVE:

 

Art. 01 – Ficam estabelecidos, pelo prazo de vigência do Decreto Municipal nº 2.040/2020, as regras e restrições a serem adotadas pelo Programa de Saúde dos Servidores Municipais para os procedimentos administrativos, atendimento ao público e demais atividades realizadas pelo PRO-SAÚDE.

 

Art. 02º - Considerando o prazo de vigência desta Portaria, ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, podendo ser prorrogado de acordo com as determinações das autoridades superiores, os seguintes procedimentos administrativos e atividades realizadas pelo PRO-SAÚDE:

 

 (1) todos os atendimentos presenciais ao público, salvo as exceções descritas no inciso I, do parágrafo 1º, deste artigo;

 

(2) todos os Procedimentos Administrativos dependentes de Protocolo junto ao PRO-SAÚDE;

 

(3) requerimentos de inscrição de dependentes no Pro-Saúde;

 

(4) requerimentos de processos de ressarcimentos de consultas, exames, e procedimentos cirúrgicos eletivos;

 

(5) emissão de guias para consultas e procedimentos eletivos.

 

Parágrafo 1º - O atendimento ao público não será realizado presencialmente na sede do PRO-SAÚDE, sendo realizado OBRIGATORIAMENTE por meios eletrônicos institucionais, e através dos telefones: (3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485), e através das seguintes determinações:

 

I – As solicitações de cirurgias e procedimentos em caráter de urgência e emergência deverão ser encaminhados através dos e-mails: elisangela@ipasc.go.gov.br e ariane@ipasc.go.gov.br; sendo que posterior ao envio serão tomadas as providências internas necessárias para a autorização e devolução dos documentos para o solicitante;

 

II – As solicitações de consultas e procedimentos eletivos, apesar de estarem suspensos, caso o usuário possua alguma dúvida, estas poderão ser esclarecidas através dos telefones acima descritos e através do e-mail: rosana@ipasc.go.gov.br;

 

III – Os faturamentos serão entregues através do e-mail: liliane@ipasc.go.gov.br, porém sem as guias para verificação de procedimentos autorizados, sendo que neste mês e por quanto tempo durar o estado emergencial, estas não serão auditadas, sendo que após a regularização das atividades, as devidas glosas, caso seja necessário, serão realizadas posteriormente, e mediante comunicação deste órgão;

IV – As notas fiscais serão solicitadas via contato telefônico e serão encaminhadas através do e-mail: financeiro@ipasc.go.gov.br, para posterior pagamento.

 

Parágrafo 2º - São considerados casos de exceção com permissão de atendimento presencial os determinados de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, devendo ser previamente agendados junto ao PRÓ-SAÚDE, definidos como os procedimentos que sejam entregues diretamente aos usuários ou seus responsáveis, para solicitação de autorização.

 

Parágrafo 3º - Os atendimentos determinados no parágrafo anterior, via telefone e os agendados em caráter de urgência e emergência acontecerão somente nos horários entre 8h e 12h, de segunda a sexta-feira.

 

Parágrafo 4º - O acesso ao PRO-SAÚDE será regulado na Portaria da Sede Administrativa.

 

Parágrafo 5º - Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos devem ser tratados diretamente pelos telefones ou através dos meios eletrônicos institucionais do PRÓ-SAÚDE.                                                       

 

Art. 03º - No âmbito das atividades administrativas do funcionamento público do PRO-SAÚDE - Programa de Saúde dos Servidores Municipais, fica definido:

 

I - Qualquer servidor público que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, ou que tenha retornado de qualquer viagem internacional ou de viagens nacionais cujo destino apresente casos confirmados do Coronavírus até a data de retorno do funcionário, deverá permanecer em casa pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos e adotar o regime de home office, conforme orientação da chefia imediata.

 

II – Os funcionários pertencentes a grupos mais vulneráveis e suscetíveis ao Coronavírus, especialmente idosos, gestantes, lactantes, pessoas em tratamento de câncer, diabéticos, hipertensos e quem tem insuficiência renal ou doença respiratórias crônica, deverão permanecer em casa pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos e adotar o regime de home office, conforme orientação da chefia imediata.

 

III – Todos os estagiários e menores aprendizes deverão permanecer em casa pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme orientação da chefia imediata;

 

IV – No período dos próximos 15 (quinze) dias, poderá, a critério da Gestora, ser adotado o regime de trabalho em dois turnos com divisão em grupos e revezamento para evitar aglomerações nas repartições públicas e contatos físicos próximos.

 

Art. 04º - Os prazos aqui estabelecidos, poderão ser alterados a qualquer momento por ato da Gestão.

 

Art. 05º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e jurídicos, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                         

                       Catalão, aos 19 dias do mês de março de 2020.

 

KARLA ROSANE SANTOS RABELO
Gestora do Pró-Saúde

 

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ASCOM - Prefeitura de Catalão.

 

 


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