PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020. (IPASC) Publicado em: 19/03/2020

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020. (IPASC)

PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.Dispõe sobre as normas de procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão - IPASC e aos seus segurados, em razão de pand

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PORTARIA Nº 027, DE 19 DE MARÇO DE 2.020.

Dispõe sobre as normas de procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão - IPASC e aos seus segurados, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO - IPASC, no uso de suas atribuições legais, visando a dinamicidade das atividades administrativas e técnicas:

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e no acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, estabelecem normas acerca da prevenção de acidentes e doenças, as quais merecem atenção por parte dos empregadores, o que se aplica no presente caso;

CONSIDERANDO a prevenção e uma série de medidas para evitar a contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho devem ser adotadas;

CONSIDERANDO que o IPASC adotará uma postura preventiva e instruir adequadamente os seus servidores e segurados, adotando as seguintes medidas: distribuição de material informativo com recomendações sobre higiene no ambiente de trabalho; implementação de medidas básicas no ambiente de trabalho, inclusive a disponibilização de álcool em gel para os profissionais, clientes e terceiros que circulam nas dependências do IPASC;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão da pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (COVID - 19) conforme a classificação pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a alerta dada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID - 19);

CONSIDERANDO que o Brasil e vários estados vêm tomando medidas no intuito de evitar a propagação do COVID-19, seguindo a tendência mundial de cooperação entre as nações, sobretudo para conter a proliferação do vírus;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID – 19 no Estado de Goiás e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.633, de 13 de março de 2020 editado pelo Governador do Estado de Goiás, e as disposições contidas na Nota Técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo que amenizem ou coíbam a grande concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial para homologação de atestados médicos e dentre outros pedidos de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a circulação entre pessoas portadoras de transtorno de ordem respiratória junto a idosos e portadores de doenças autoimunes, quando da avaliação de seus respectivos pleitos, no âmbito do RPPS;

CONSIDERANDO que diante dos desafios impostos e, da responsabilidade do RPPS é responder de imediato o compromisso e preocupação com a saúde e bem estar de todos, adotando algumas medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, Órgãos Públicos, instituições de ensino público e privado, assim como as recomendações assinaladas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estamos estruturando algumas mudanças na política de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação de serviços públicos pelo IPASC, adequando os horários de trabalho para reduzir o risco de crescimento de contaminação de segurados e de prestadores de serviço;

CONSIDERANDO todas as plataformas de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto ou por meio de outra forma legal;

CONSIDERANDO que o IPASC decidiu tomar tais medidas, em carácter emergencial para conter os riscos do aumento dessa contaminação; e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da supremacia do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1° Fica definido no âmbito do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão – IPASC, procedimentos e medidas cautelares para reduzir o risco de contaminação e combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

  • 1° O acesso às dependências do IPASC, restringirá aos servidores lotados e cedidos ao mesmo.
  • 2° O atendimento ao público será realizado por meios eletrônicos institucionais e/ou telefônicos:

I – pelos e-mails: ytana@ipasc.go.gov.br e karla@ipasc.go.gov.br;

II – pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485

  • 3° Todas as reuniões internas, preferencialmente, serão realizadas por meio de instrumentos tecnológicos.
  • 4° Suspender as viagens de servidores lotados e cedidos ao IPASC e dos conselheiros, ressalvados os casos de necessidade exclusiva com a devida aprovação na forma da Lei.
  • 5° O horário de expediente do IPASC, tratando-se de situação excepcional e transitório, durante o período de 19 a 31 de março de 2020, será das 08h às 12h, podendo ser interrompido ou prorrogado enquanto perdurar a situação em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2° Fica dispensando do comparecimento na sede do IPASC, obrigatoriamente, servidores que apresentar febre ou sintomas respiratórios; estiverem há menos de 14 (quatorze) dias em países com circulação viral sustentada do COVID-19 e mantiveram contato direto com caso confirmado por COVID-19.

  • 1° Os servidores poderão ser dispensados do cumprimento do horário, os seguintes casos:

I – maiores de 60 (sessenta) anos de idade;

II – gestantes;

III – portadores de doenças crônicas, acometidas por doenças respiratórias, hepáticas, renais, diabetes, em situação de imunossupressão ou transplantados;

IV – submetidos a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que comprove a diminuição de imunidade;

V – com filhos em idade escolar, cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas e não disponham de outro cuidador, ressalvando por um período temporário de 15 (quinze) dias para a devida adequação necessária.

  • 2° Os servidores enquadrados na forma acima, deverão exercer suas atividades laborais em domicilio e, apresentar sua produtividade na forma definida nesta Portaria.
  • 3° Os colaboradores que apresentem sintomas devem ser afastados do ambiente de trabalho, solicitando que eles permaneçam em casa por 14 (quatorze) dias, sem qualquer desconto, ultrapassado esse período, caso persista os sintomas deve procurar o sistema de saúde, para dar entrada do afastamento junto ao órgão previdenciário.

Art. 3º Fica suspenso temporariamente, a partir da publicação desta Portaria, todos os prazos processuais até o dia 31 de março de 2020, inclusive os procedimentos jurídicos que dependem de informações do IPASC para a defesa junto aos órgãos jurisdicionais, devendo solicitar a dilatação de prazo ou outro mecanismo na forma legal.

Art. 4º Restringir, por 40 (quarenta) dias, o comparecimento presencial à perícia médica oficial dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Município que pleitearem a homologação de atestados médicos no âmbito da Junta Médica do Município.

Parágrafo único. Se necessário, o prazo estabelecido no caput poderá ser interrompido ou prorrogado.

Art. 5º Os servidores que pleitearem a concessão de licença médica, para tratamento de própria saúde ou para acompanhamento de familiar enfermo, deverão realizar os seguintes procedimentos para homologação de seu atestado médico:

I - Agendar sua homologação através do e-mail ivone@ipasc.go.gov.br ou pelos telefones: 3411-3190 / 3411-1477 / 3442-4389 / 3442-6485, durante o horário de 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, por meio de forma de solicitação, para provocar o início da instrução do processo;

 II – Iniciar processo específico “Perícia Médica Documental” através do e-mail ivone@ipasc.go.gov.br, com nível de acesso sigiloso, contendo obrigatoriamente a cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido por seu médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houverem, juntando arquivo em formato pdf, encaminhando-o com a concessão de credencial à Junta Médica Oficial.

  • 1º A Junta Médica Oficial avaliará o atestado e receituário médico ou odontológico enviado, através de inspeção que deverá ser feita por profissional médico perito ou perito odontólogo, conforme a natureza da assistência prestada, que decidirá pela homologação do atestado ou por requisitar laudos, relatórios ou exames complementares ao interessado para posterior reavaliação do pleito.
  • 2º O resultado da avaliação pericial deverá ser declarado no processo para conhecimento do servidor interessado.
  • 3º O servidor interessado deverá acompanhar a instrução de seu pedido de homologação de atestado médico ou odontológico.
  • 4º Fica estabelecido como início do computo do prazo, para eventual protocolo de recurso, o dia seguinte ao despacho sobre o resultado da avaliação pericial.

Art. 6º Todo o registro do atendimento pericial deverá ser realizado pelo profissional perito da Junta Médica Oficial.

Art. 7º Eventual protocolo de recurso quanto ao resultado proferido deverá ser enviado por e-mail ivone@ipasc.go.gov.br, com as devidas argumentações legais.

Art. 8º As avaliações periciais previstas nesta Portaria deverão ser desempenhas presencialmente pelos peritos oficiais na sede do RPPS ou da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º Os pagamentos dos benefícios deverão ser observados as suas dotações orçamentárias, sob rubricas específicas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 com a devida responsabilidade na forma da Emenda Constitucional n° 103/2019.

Art. 10º As ações necessárias para o cumprimento das medidas previstas nesta Portaria serão executadas pelo IPASC em conjunto com todos os segurados e profissionais envolvidos para o funcionamento desta unidade previdenciária.

Art. 11º O IPASC, em caráter emergencial, promoverá a aquisição de máscaras, álcool gel 70%, sabonete líquido, papel-toalha e copos descartáveis, a serem disponibilizados por este órgão, observadas as normas que regem a matéria.

Art. 12º As medidas previstas nesta Portaria poderão sofrer ajustes a qualquer momento, se a situação de emergência exigir.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CATALÃO – IPASC, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2.020.

 

KARLA ROSANE SANTOS RABELO

Superintendente do IPASC

 

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ASCOM - Prefeitura de Catalão.

 


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