Velomar
Poder Executivo

Velomar Rios

Prefeito do Município de Catalão — GO

1º Mandato: 2009 – 2012 2º Mandato: 2025 – 2028 Eleito em 06/10/2024
Atendimento
Endereço
Av. Nassim Agel, 505
Setor Centro — Catalão, GO
Horário de Atendimento
Segunda a Sexta
08h às 11h · 13h às 16h
Trajetória
 
 
1985 – 1987
Ingresso em Catalão
Curso de Direito no CESUC · Cartório Eleitoral · Secretaria de Obras
 
 
1988 – 1992
Chefia de Gabinete
Prefeito Haley Margon · EMHAC · Sec. Estadual da Fazenda
 
 
1993 – 2000
Gestão e IPASC
Prefeito José Moreira · IPASC · Sec. Estadual de Indústria · Dep. Adib Elias
 
 
2001 – 2008
Superintendente e Secretário
IPASC · Sec. Assuntos Comunitários · Sec. de Finanças
 
 
2009 – 2012
1º Mandato como Prefeito
Prefeito de Catalão — GO
 
 
2017 – 2024
Retorno à gestão
IPASC · Pró-Saúde · Sec. Municipal de Saúde
 
2025 – 2028
2º Mandato como Prefeito
Eleito em 06/10/2024
Biografia

Nascido em Americano do Brasil e criado em Nazário, Velomar Rios veio para Catalão em 1985, ano em que ingressou no curso de Direito no CESUC e trabalhou na Casa Bom Gosto Tecidos. No ano seguinte, atuou no Cartório Eleitoral e foi nomeado para a Secretaria de Obras pelo prefeito Haley Margon. Em 1988, assumiu a chefia de gabinete do prefeito e a presidência da Empresa Municipal de Habitação de Catalão.

Entre 1991 e 1992, foi chefe de gabinete na Secretaria Estadual da Fazenda. De 1993 a 1996, exerceu a chefia de gabinete do prefeito José Moreira e presidiu o Instituto de Previdência dos Servidores de Catalão (IPASC) de 1993 a 1995. Em 1998, atuou como chefe de gabinete na Secretaria Estadual de Indústria e Comércio, em Goiânia. No ano 2000, foi assessor parlamentar do deputado Adib Elias na Assembleia Legislativa de Goiás.

Velomar foi superintendente do IPASC de 2001 a 2005 e secretário de Assuntos Comunitários de Catalão entre 2006 e 2007. Posteriormente, ocupou a Secretaria de Finanças da cidade até 2008, quando se candidatou a prefeito. Eleito, exerceu o mandato de prefeito de Catalão de 2009 a 2012. Retornou à superintendência do IPASC e do Pró-Saúde de 2017 a 2018 e foi secretário municipal de saúde até março de 2024. Em 6 de outubro de 2024, foi eleito novamente prefeito de Catalão.

Atribuições — Lei Orgânica de 1990

Art. 44 — Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar de acordo com a lei todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.

Compete privativamente ao Prefeito:

I Exercer a direção superior da Administração Municipal.
II Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica e na Constituição Estadual.
III Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução.
IV Vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
V Dispor sobre a estruturação, atribuição e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal.
VI Prover os cargos e funções públicas municipais na forma desta Lei Orgânica e das Leis.
VII Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes do interesse do Município.
VIII

Enviar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre:

a) Plano Plurianual
b) Diretrizes Orçamentárias
c) Orçamento Anual
d) Plano Diretor
IX Remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e as providências que julgar necessárias.
X Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios: balancetes mensais em até 45 dias do encerramento do mês e contas anuais até 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
XI Ao remeter o balancete mensal ao Tribunal de Contas, passar concomitantemente a 2ª via à Câmara Municipal.
XII Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município, na forma de lei.
XIII Publicar os balancetes financeiros municipais e as prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais recebidos pelo Município.
XIV Colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar prevista no art. 165, § 9º, da Constituição da República. (Ver Lei Federal nº 4.320/1964)
XV Praticar os atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal.
XVI Exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica.
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