Valdevan Roldão
Poder Executivo

Valdevan Roldão

Diretor do Procon Municipal

Defesa do Consumidor Orientação e Fiscalização
Atendimento
Endereço
Rua Doutor Prates, 25
Setor Central — Catalão, GO
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta
08h00 às 11h00 · 13h00 às 16h00
Sobre o PROCON Municipal

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (ou Procon) é uma fundação presente em diversos estados e municípios brasileiros com personalidade jurídica de direito público. É uma entidade vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, cujo objetivo é elaborar e executar a política estadual e municipal de proteção e defesa do consumidor.

O Procon Municipal tem como objetivos:
  • Garantir um mercado justo para consumidores e fornecedores;
  • Harmonizar as relações de consumo;
  • Promover a proteção e defesa dos consumidores.
O Procon Municipal pode atuar em casos como:
  • Compra de produtos com defeitos, má qualidade ou atraso na entrega;
  • Contratação de serviços com cobrança indevida;
  • Serviços oferecidos por instituições financeiras com fraudes ou cobrança indevida;
  • Serviços oferecidos por operadoras de planos de saúde com negativa de cobertura, cobrança indevida, cancelamento ou portabilidade.
O atendimento do Procon é totalmente gratuito.
Atribuições Legais (Art. 8º — Lei 2.637/08)
I
Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor.
II
Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas, pessoas jurídicas ou consumidores individuais.
III
Prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias.
IV
Informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação.
V
Solicitar à Delegacia de Polícia a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação.
VI
Representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis.
VII
Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses dos consumidores.
VIII
Solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados e Municípios e auxiliar na fiscalização de preços e segurança de produtos.
IX
Incentivar a formação, pelos cidadãos, de entidades que tenham por objetivo a defesa dos direitos dos consumidores.
X
Funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência.
XI
Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/1990 e normas pertinentes à defesa do consumidor.
XII
Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica para a consecução de seus objetivos.
XIII
Encaminhar ao PROCON/GO, até o dia 10 do mês subsequente, relatório mensal das atividades, trabalhos técnicos e reclamações.
XIV
Elaborar e divulgar o cadastro municipal de reclamações fundamentadas contra fornecedores, remetendo cópia ao PROCON/GO.
XV
Convencionar com fornecedores ou prestadores de serviços a adoção de normas coletivas de consumo.
XVI
Realizar mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo.
XVII
Realizar estudos e pesquisas sobre mercados consumidores.
XVIII
Manter o cadastro de entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
XIX
Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
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