PORTARIA SEMMAC Nº 001, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Publicado em: 18/03/2020

PORTARIA SEMMAC Nº 001, DE 17 DE MARÇO DE 2020

Considerando o Decreto Municipal nº 20402020 que determina situação de EMERGÊNCIA na saúde pública do Município de Catalão, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV) e estabelece em seu Artigo 6º que “Fica delegado aos

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Considerando o Decreto Municipal nº 2040/2020 que determina situação de EMERGÊNCIA na saúde pública do Município de Catalão, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV) e estabelece em seu Artigo 6º que “Fica delegado aos Secretários Municipais a edição de atos complementares disciplinando as medidas administrativas concernentes à respectiva pasta a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente definiu - para os Procedimentos Administrativos, Atendimento ao Público e demais atividades realizadas pela SEMMAC – que ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado: (1) o atendimento presencial ao público, salvo exceções aqui descritas; (2) as atividades de Educação Ambiental realizadas nas redes pública e privada de ensino, bem como os eventos em comemoração à datas de natureza ambiental; (3) a visitação de escolas e faculdades às dependências da Sede Administrativa da SEMMAC e do Aterro Sanitário Municipal; (4) a emissão de Autorização para Uso de Som em eventos públicos ou privados de quaisquer naturezas.

O atendimento ao público não será realizado presencialmente na sede da SEMMAC, sendo realizado obrigatoriamente (exceto em casos extremos), apenas via telefone (3441-1833; 3441-1834; 3442-2528; e 3442-2502) e através do e-mail institucional secretaria.semmac@catalao.go.gov.br

São considerados casos de exceção com permissão de atendimento presencial: (1) o recebimento de animais silvestres pelo Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS; (2) o atendimento de veículos de comunicação, com realização de agendamento preliminar junto ao Gabinete do Secretário; (3) reuniões administrativas de caráter urgente, somente quando autorizados e agendadas junto ao Gabinete do Secretário; (4) agentes do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, mediante autorização junto ao Gabinete do Secretário.  

O acesso a SEMMAC será regulado na Portaria da Sede Administrativa.

Entregas de encomendas direcionadas à SEMMAC ou a servidores desta Secretaria deverão obrigatoriamente ser realizadas na Portaria da Sede Administrativa, salvo quando se tratar de equipamentos e objetos de maior porte que deverão previamente ser autorizados junto ao Gabinete do Secretário.

As atividades realizadas de atendimento externo pela Patrulha Ambiental continuam, até segunda ordem, funcionando normalmente pelo Plantão 24 horas (Telefone 9.9972-2833).

As atividades realizadas pelo Aterro Sanitário de recebimento de resíduos sólidos, caçambas, entulhos, podas de árvores e demais resíduos passíveis de recebimento pelo Aterro Sanitário continuam, até segunda ordem, a serem realizadas normalmente, todavia fica suspensa a realização de visitas técnicas e escolares.

Os Procedimentos Administrativos dependentes de Protocolo junto à SEMMAC, serão realizados, exclusivamente em formato digital, através do e-mail institucional.

Os documentos relacionados aos procedimentos administrativos, como requerimentos, lista de documentos e demais procedimentos e normas, estão disponibilizados no site da SEMMAC e quaisquer dúvidas ou esclarecimentos devem ser tratados diretamente pelos telefones da SEMMAC.

No âmbito das atividades administrativas do funcionalismo público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fica definido que:

  1. Qualquer servidor público que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retomado de qualquer viagem internacional ou de viagens nacionais cujo destino apresente casos confirmados do Coronavírus até a data de retorno do funcionário, deverá permanecer em casa pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos e adotar o regime de home office.
  2. Os funcionários pertencentes a grupos mais vulneráveis e suscetíveis ao Coronavírus, especialmente idosos, gestantes, lactantes, pessoas em tratamento de câncer, diabéticos, hipertensos e quem tem insuficiência renal ou doença respiratória crônica, deverão permanecer em casa pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos e adotar o regime de home office.
  3. Todos os estagiários e menores aprendizes deverão permanecer em casa pelo prazo de 15 (quinze) dias e adotar o regime de home office.
  4. Funcionários, cujos filhos foram dispensados das aulas escolares, poderão adotar regime especial de trabalho, seja home office integral ou presencial/home office pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme aprovação e orientação do Secretário.
  5. No período dos próximos 15 (quinze) dias corridos os funcionários devem evitar o contato físico por cumprimentos e devem otimizar o uso de ferramentas de comunicação, como e-mail, telefone, aplicativos de mensagens e, nos casos de necessidade de reuniões, devem ser utilizadas ferramentas de videoconferência.
  6. Também pelos próximos 15 (quinze) dias corridos, poderá, a critério do Secretário, ser adotado o regime de trabalho em dois turnos com divisão em grupos para evitar aglomerações nas repartições públicas e contatos físicos próximos. Esses funcionários serão ser divididos no turno da manhã e da tarde.

E por fim, ainda conforme a portaria, ficam prorrogados os prazos processuais cujo vencimento se dê dentro de 15 dias corridos, excluindo-se os prazos processuais de Notificações e Sanções Administrativas, cuja natureza seja cessar riscos iminentes ao meio ambiente, a coletividade ou à saúde pública com prazo para cumprimento inferior a 48h (quarenta e oito horas).

Vale lembrar que os prazos estabelecidos, poderão ser alterados a qualquer momento pelo Secretário.

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