O Prefeito Municipal de Catalão – GO, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município e considerando o 23ª Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, do
O Prefeito Municipal de Catalão – GO, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município e considerando o 23ª Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, do Município de Catalão, decreta que fica alterado o artigo 3º do Decreto Municipal nº 527 de 15 de Abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“DECRETO MUNICIPAL Nº 527, DE 15 DE ABRIL DE 2021:
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Art. 3º - ...........................................
a) ....................................................
b) ....................................................
c) As academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares fica permitido o funcionamento em turnos 02 (dois) turnos, de 06h00min às 10h00min e de 17h00min às 21h00min.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SECOM – Prefeitura de Catalão
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