A Prefeitura de Catalão através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAC) em parceria com o 18º Batalhão da Polícia Militar tem realizado mensalmente Operações de fiscalização. O objetivo é coibir a poluição sonora no município
A Prefeitura de Catalão através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAC) em parceria com o 18º Batalhão da Polícia Militar tem realizado mensalmente Operações de fiscalização. O objetivo é coibir a poluição sonora no município bem como inibir e punir as infrações ambientais relacionadas à perturbação do sossego. Neste sentido, no último dia 13 de Abril (sábado) uma grande operação foi realizada na cidade.
Na Operação conjunta foi feito o patrulhamento nas ruas e realizada a abordagem de sete estabelecimentos comerciais. Foram lavrados dois autos de infração (multa) referentes a som automotivo e som em empreendimento comercial, e uma notificação ambiental para regularização da autorização de atividade sonora junto à SEMMAC.
O trabalho é contínuo e a fiscalização tem sido intensificada, pois a Poluição Sonora em Catalão é responsável pelo maior número de denúncias cadastradas no Departamento de Fiscalização (DFA) da SEMMAC. De janeiro deste ano até o dia 12 de abril, foram registradas no DFA-SEMMAC aproximadamente 1.500 ocorrências, das quais 1.234 são referentes à perturbação do sossego da vizinhança devido à poluição sonora.
Crime ambiental de acordo com a lei
A perturbação do sossego da vizinhança é crime ambiental previsto na legislação vigente, sendo que a avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independentemente da existência de reclamações, está especificada na ABNT NBR 10151:2000 (versão corrigida 2003). Além disso, conduzir veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação, é infração prevista no Art. 68 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Após a lavratura dos autos de infração é aberto o processo administrativo para a apuração da infração administrativa de atividade lesiva ao meio ambiente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Considerando as responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes das condutas lesivas ao meio ambiente, e conforme o disposto no Artigo 6º da Lei Federal nº 7.347/1985, juntamente a abertura do processo administrativo é enviado comunicado de crime ambiental ao Ministério Público, 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Catalão, para instauração, caso seja pertinente, da competente ação penal e propositura da respectiva ação civil pública, visando à reparação do dano.
A Poluição Sonora é uma fonte de poluição invisível que acarreta consequências graves para o sistema auditivo e alterações de comportamento em sociedade. Os aparelhos sonoros, e em veículos de qualquer espécie, utilizados com abuso ou excesso, podem causar perturbação do sossego, da ordem e da saúde pública, caracterizando infração administrativa ambiental (Decreto Estadual nº 1.745/1979, art. 64), contravenção penal (Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 42, inciso III) e infração de trânsito (Resolução CONTRAN nº 624/2016, art. 1º).
Fiscalização/Denúncias e Reclamações
A SEMMAC oferece à comunidade catalana o serviço de atendimento de Plantão 24 horas, incluindo fins de semana, feriados e pontos facultativos. É a Patrulha Ambiental, que compõe as atividades do DFA-SEMMAC e que realiza o trabalho no sentido de orientar, prevenir, apurar e punir as infrações ambientais ocorridas no município. O telefone para registro de denúncias é o 64.9.9972-2833.
ASCOM – Prefeitura de Catalão
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