SEMMAC: agentes e analistas de fiscalização ambiental participam de treinamento sobre nova ABNT Publicado em: 06/08/2019

SEMMAC: agentes e analistas de fiscalização ambiental participam de treinamento sobre nova ABNT

Norma ABNT NBR 10151:2019 trata sobre Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral.Está sendo encerrado nesta terça-feira (06) um importante treinamento promovido pela Prefei

Compartilhar

Norma ABNT NBR 10151:2019 trata sobre Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral.

Está sendo encerrado nesta terça-feira (06) um importante treinamento promovido pela Prefeitura de Catalão através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAC). A capacitação é voltada para agentes de fiscalização e analistas ambientais do município. Trata-se de um aperfeiçoamento para aplicação da Nova ABNT NBR 10151:2019, norma revisada e publicada recentemente que trata sobre Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas.

De acordo com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Silas Tristão, o objetivo desse treinamento ministrado pelo instrutor da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) Professor João Gualberto de Azevedo Baring, é o aperfeiçoamento e aplicação das exigências estabelecidas pela norma. Segundo ele, a poluição sonora é um desafio para legislação ambiental, uma vez que os limites noturnos e diurnos devem ser respeitados e cumpridos, buscando não causar danos na qualidade de vida da população.

Cerca de 20 servidores da SEMMAC estão passando pela capacitação com duração de dois dias. O treinamento começou ontem (05) e será encerrado nesta terça-feira.

Vale lembrar que diversos municípios, como Catalão, vão além do monitoramento do ruído e trabalham a conscientização como combate à poluição sonora.

Entenda:

A qualidade acústica de ambientes externos e internos está diretamente ligada ao bem-estar e à saúde da população, por isso tem crescido a preocupação com a poluição sonora, ao mesmo tempo em que processos de licenciamentos ambientais tornam-se mais exigentes com empreendimentos onde há ruído excessivo. É nesse contexto que se insere a ABNT NBR 10151:2019 - Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas - Aplicação de uso geral, publicada no dia 31 de maio pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Em suas 24 páginas a norma estabelece os procedimentos técnicos a serem adotados na execução de medição de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos de edificações. A revisão da norma, cuja edição anterior foi publicada em 2000, recebendo uma versão corrigida em 2003, ficou a cargo da Comissão de Estudo de Desempenho Acústico de Edificações, que atua no âmbito do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-002).

A ABNT NBR 10151:2019 estabelece:

  • Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo;
  • Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos;
  • Procedimento para avaliação de som total, específico e residual;
  • Procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo;
  • Limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.

A Comissão de Estudo de Desempenho Acústico de Edificações trabalhou no projeto de revisão desde 2012, sendo motivada, principalmente, em harmonizar procedimentos técnicos, além de orientar a classificação sonora de áreas destinadas a empreendimentos residenciais, considerando-se os requisitos da ABNT NBR 15575-4:2013 - Edificações habitacionais — Desempenho Parte 4: Sistemas de vedações verticais internas e externas = SVVIE.

Está na lei

A lei federal nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, atribui ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a competência para estabelecer “normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”.

E o Conama, em sua Resolução 001/90, ao dispor sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, determina que sejam adotados os valores e os limites de emissão de ruído estabelecidos na norma ABNT NBR 10151, com o objetivo de garantir o sossego público e a saúde da população.

Em uma tabela, a ABNT NBR 10151:2019 apresenta os níveis de ruídos diurnos e noturnos permitidos, em diferentes tipos de áreas possíveis de existir em uma cidade, como, por exemplo, a estritamente residencial, urbana, de hospitais ou de escolas; a mista com vocação comercial; a mista com vocação recreacional; e a predominantemente industrial.

\"\"

ASCOM – Prefeitura de Catalão


Notícias Relacionadas

Copyright © 2017 Prefeitura Municipal de Catalão. Todos os Direitos Reservados.

Nosso site pode utilizar cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência ao navegar, bem como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar acessando, você concorda com a nossa Política de Privacidade, Termos de Uso e Cookies.