Bolsa Família – Wikipédia, a enciclopédia livreComplemento da renda - todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.

Acesso a direitos - as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social. 

Articulação com outras ações - o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.

A gestão do Bolsa Família é descentralizada, ou seja, tanto a União, quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios têm atribuições em sua execução. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os pagamentos e, em Catalão, a Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social executa a Gestão do Programa.

O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária.

 

Benefício Básico, no valor de R$ 89,00

- Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 89,00).

 

Benefícios Variáveis (até cinco por família): 

Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos.

 

R$ 41,00

Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição.

É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade (Saiba mais sobre esse compromisso aqui).

Benefício Variável Vinculado à Gestante

 

R$ 41,00

Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. 

São repassadas nove parcelas mensais.
O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.

Benefício Variável Vinculado à Nutriz.

 

R$ 41,00

Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe. São seis parcelas mensais.

Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.


Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 48,00 (até dois por família).

- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes

 

Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família.

- Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 89,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.

- O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 89,00 de renda por pessoa.

 

Quem pode participar

O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:

-Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;

-Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Como se cadastrar

Para serem selecionadas para o Programa Bolsa Fámília, ela deve obrigatoriamente estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Como as famílias entram no Programa

A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.

A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.

As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.

O Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa.

Como as famílias saem do programa

O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente porque não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício.

O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o acesso das famílias mais pobres a direitos sociais.
O programa também tem instrumentos para dar segurança aos(às) beneficiários(as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família, desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Permanência.

Há ainda a possibilidade de as famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de seleção.

 

CADASTRO EM DIA

Quem recebe Bolsa Família precisa manter seu cadastro sempre atualizado para continuar a receber o benefício. Mudanças na situação da família devem ser informadas, a qualquer tempo, no setor responsável pelo Cadastro Único/ Bolsa Família na cidade em que a família mora. Veja alguns casos em que a atualização cadastral é necessária:

- nascimento ou morte de alguém na família;

- saída de um integrante para outra casa;

- mudança de endereço;

- entrada das crianças na escola ou transferência de escola;

- aumento ou diminuição da renda, entre outros.


Mesmo que não haja nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos. Se o cadastro ficar mais de dois anos sem atualização, a família será convocada para o processo de Revisão Cadastral.


Periodicamente, o Ministério da Cidadania faz o cruzamento a base do Cadastro Único com outros bancos de dados do governo. Aquelas famílias que apresentam diferenças nas informações cadastradas são convocadas para o processo de Averiguação Cadastral.


A Revisão Cadastral e a Averiguação Cadastral são importantes mecanismos para que o Bolsa Família continue a atender as famílias que realmente precisam do complemento da renda. Saiba mais em Qualidade das informações cadastrais.

 

ACESSO A EDUCAÇÃO E SAÚDE

O Programa Bolsa Família tem um papel fundamental em reforçar o acesso das famílias à educação e à saúde, por meio de alguns compromissos, chamados condicionalidades. Mas não são apenas os beneficiários que têm a responsabilidade de cumprir esses compromissos. O poder público também deve ter um foco nessas famílias ao garantir a elas a oferta dos serviços.


Condicionalidades do Programa Bolsa Família

Na área de educação

  • Frequência escolar mensal mínima de 85% para beneficiários de 6 a 15 anos; e
  • Frequência escolar mensal mínima de 75% para os adolescentes que recebem o BVJ



Caso haja frequência escolar abaixo da estabelecida pelo PBF, é importante que a família informe o motivo na escola e que a área de educação do município o preencha no Sistema Presença (MEC). Com os motivos preenchidos adequadamente, é possível identificar e monitorar situações como falta de oferta de escola, abandono escolar, trabalho infantil, etc.

Na área de saúde

  • Vacinação e acompanhamento nutricional (peso e altura) de crianças menores de 7 anos; e
  • Pré-natal de gestantes.

Caso haja descumprimento de alguma condicionalidade da área de saúde, deve-se indicar o motivo no Sistema de Gestão do PBF na saúde (Ministério da Saúde). Com os motivos preenchidos adequadamente, é possível identificar e monitorar situações como falta de equipamentos e profissionais adequados, indícios de situações de risco social, entre outras.

Para conhecer a lista dos motivos de descumprimento da saúde, clique aqui.


Importância do acompanhamento das condicionalidades

Os três níveis de governo (federal, estadual e municipal) trabalham em conjunto para acompanhar os compromissos do Bolsa Família. Essa operação envolve o registro, em sistemas específicos, de informações sobre a frequência escolar e sobre a agenda da saúde de milhões de pessoas beneficiárias. O monitoramento é individualizado. Todo esse esforço se justifica para:


- Garantir que o poder público ofereça, efetivamente, os serviços de educação e de saúde à população em situação de pobreza e extrema pobreza;
- Identificar quadros de vulnerabilidades entre as famílias que estão com dificuldades para acessar esses serviços públicos;

- Encaminhar famílias para a rede de assistência social, a fim de que elas possam superar a vulnerabilidade e voltar a cumprir seus compromissos; e
- Contribuir para o desenvolvimento saudável das crianças e para que os estudantes de famílias do Bolsa Família concluam a educação básica, tendo melhores condições de vencer o ciclo de pobreza.


Caso a família descumpra uma das condicionalidades, o Programa Bolsa Família aplica efeitos gradativos, começando com uma advertência, que não afeta o recebimento do benefício. Quando o descumprimento se repete em um período de até seis meses, há o bloqueio, que impede que as famílias recebam o benefício por um mês, embora esse valor possa ser sacado depois. Se, após o bloqueio, houver novo descumprimento em até seis meses, o benefício fica suspenso por dois meses, sem possibilidade de a família reaver essas parcelas. O efeito mais grave é o cancelamento do benefício, mas isso é uma exceção, pois o descumprimento dos compromissos do programa de forma reiterada pode ser um sinal de que a família está em maior vulnerabilidade. Assim, famílias nessa situação só podem ser desligadas do Bolsa Família depois de passarem por acompanhamento pela área de assistência social no município. Para mais informações, clique aqui.

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