A Secretaria do Governo Municipal é órgão do Gabinete do Prefeito e tem como atribuições básicas: I – assistir e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo; II – preparar a expedição dos atos normativos e decisórios de competência do Prefeito, promovendo a respectiva publicação e preservação.
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