Competências:
Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;
Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município;
Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras publicas e os sistemas viários municipais;
Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreiteira;
Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do município;
Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreiteira;
Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso instrumentos operacionais;
Projetar obras e serviços de interesse metropolitano;
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