Luiz Carlos Jorge Dahas
Poder Executivo

Luiz Carlos Jorge Dahas

Secretário Municipal de Ação Urbana

Monitoramento e Obras Serviços Urbanos
Atendimento
Endereço
Av. Nassim Agel, 505
Setor Centro — Catalão, GO
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta
08h às 11h · 13h às 16h
Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Ação Urbana é órgão de monitoramento, execução de políticas e serviços públicos, integrante da Administração Direta do Poder Executivo. Com sede e foro na cidade de Catalão, atua diretamente no ordenamento, fiscalização e regularização do espaço urbano, visando o cumprimento do Plano Diretor e a melhoria da qualidade de vida da população.

Atribuições Legais (Art. 2º — Lei 4.378/2025)
I
A colaboração e avaliação, em conjunto com as demais pastas, para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos de ordenamento e ocupação do solo.
II
O estudo e elaboração de normas urbanísticas, especialmente referentes a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas.
III
A fiscalização visando o cumprimento das normas de uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente e construções.
IV
Contribuir com o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos.
V
Planejamento, organização, controle e fiscalização dos serviços de varrição, limpeza, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.
VI
Execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município.
VII
Colaborar em examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados.
VIII
Estudos para aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações.
IX
Gerenciar o geoprocessamento, planejamento urbano, controle urbano, parcelamento, zoneamento, uso e ocupação de solo urbano.
X
Atuar no exame, aprovação e fiscalização de projetos de parcelamento do solo, obras, e localização de atividades comerciais e industriais.
XI
Atuar no controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do município cujo uso tenha sido objeto de cessão ou autorização.
XII
Fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos pelo município e o cumprimento das normas de política administrativa e posturas.
XIII
Controlar e fiscalizar as atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual, promovendo a apreensão e depósito se irregular.
XIV
Atuar na remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem autorização competente.
XV
Controlar os serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais, mercados e feiras livres.
XVI
Atuar perante as políticas de preservação e valorização do patrimônio histórico de Catalão.
XVII
Atuar em trabalhos topográficos em interação com outras secretarias para a realização das competências conferidas à pasta.
XVIII
Atuar no cumprimento, em conjunto com a SMTC, da política de transporte urbano, Código de Trânsito Brasileiro e medidas do Sistema Nacional de Trânsito.
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