Leis / Lei 3258

Data de publicação 17/04/2015
Descrição / objeto

“ACADEMIAS AO AR LIVRE, PARQUES DE DIVERSÃO, CASAS DE FESTA INFANTIS, CIRCOS E ASSEMELHADOS DEVEM, OBRIGATORIAMENTE, AFIXAR EM CADA BRINQUEDO OU EQUIPAMENTO, EM LOCAL VISÍVEL AOS USUÁRIOS, PLACAS INFORMATIVAS COM O NÚMERO DO LAUDO DA VISTORIA EMITIDO PELA AUTORIDADE PÚBLICA COMPETENTE, COM A DATA DA ÚLTIMA MANUTENÇÃO REALIZADA E A PREVISÃO DA PRÓXIMA, BEM COMO EVENTUAIS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DE CADA BRINQUEDO.” 

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17/04/2015 13:41 | Lei nº 3258, de 17 de abril de 2015

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