”DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, ESTABELECE DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS, APONTA NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DAS TARIFAS, FIXA CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA A SUA ADEQUADA PRESTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, DEFINE PADRÕES DE VEÍCULOS E CONDUTAS A SEREM UTILIZADOS, INCLUSIVE PARA ATENDER PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, GESTANTES E DEFICIENTES FÍSICOS, REGULAMENTA OS ARTIGOS 85 a 92, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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