"Promove alterações na Lei Municipal nº 2.637/2008, de 19 de dezembro de 2008, instituindo a Diretoria Geral de Arte e Cultura junto a Fundação Cultural Maria das Dores Campos, com novo cargo em comissão; majora o vencimento base do cargo em comissão de Presidente da referida Fundação, e dá outras providencias".
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