Decreto 184/2021

Data de publicação 25/01/2021
Descrição / objeto

Em atendimento ao 15º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, foi assinado na manhã desta segunda-feira (25), o decreto de nº 0184/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19, até 30 de junho de 2021. 👉Atividades que ficam suspensas por 15 dias: 🚫 Eventos presenciais de quaisquer natureza, inclusive reuniões, apresentação artística, show, incluindo eventos realizados em espaço comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, tais como: churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19; 🚫 a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas neste artigo; 🚫 a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças; 🚫 aulas escolares presenciais em: a) instituições de ensino público e privadas, inclusive Universidades; b) Cursos Técnicos e de extensão; c) Secretaria Municipal de Esporte, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA). 👉 Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de prestação de serviço, por 15 (quinze) dias, de segunda-feira a sexta-feira no horário entre 06h e 18h, e, sábado, domingo e feriado no horário entre 06h e 14h, contados de 25 de Janeiro de 2021. OBS: Não estão obrigados a observar a limitação de horário descrito anteriormente: ☑ Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde. ☑ Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis, vedado o funcionamento de conveniências e afins. ☑ Cemitérios e serviços funerários. ☑ Atividades industriais. ☑ Hospitais veterinários e clínicas veterinárias. ☑ Borracharias.  Supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda-feira à domingo entre 06h e 18h, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial. O decreto passa a ter vigor hoje (25), ou seja, na data de sua publicação. 🎭E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

1 arquivos
25/01/2021 00:00 | Decreto

Nosso site pode utilizar cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência ao navegar, bem como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar acessando, você concorda com a nossa Política de Privacidade, Termos de Uso e Cookies.