Decreto 185/2021

Data de publicação 08/02/2021
Descrição / objeto

Em atendimento ao 16º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, foi assinado na tarde desta segunda-feira (08), o decreto de nº 0185/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19. As atividades ficarão suspensas por 10 dias, contados de 09 de fevereiro de 2021. 🚫 Eventos presenciais de quaisquer natureza, incluindo apresentação artística, show e congêneres que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19; • A visitação a presídios e a centros de detenções para menores poderá ser permitida por ato da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que, de acordo com suas competências, estabelecerão os critérios a serem observados. • Fica autorizada atividades presenciais de organizações religiosas até às 18h:00min, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos, sem prejuízo da observância, no que couber, das normas gerais previstas neste decreto, especialmente o uso obrigatório de máscaras, e os protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades). • Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de prestação de serviço, por 10 (dez) dias, de segunda-feira a sexta-feira no horário entre 06h00min e 18h00min, e, sábado, domingo e feriado no horário entre 06h00min e 15h00min, contados de 09 de Fevereiro de 2021. • Aos supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda-feira à domingo entre 06h00min e 20h00min, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial • Às atividades voltadas à comercialização de gêneros alimentícios com restrição de funcionamento, é permitido o atendimento via sistema entrega (delivery), retirada em balcão (take away) e drive thru. 🚫 Fica vedado o comércio de bebida alcoólica de segunda-feira às sexta-feira entre 20h00min até às 06h00min do dia seguinte, e aos sábados, domingos e feriados, entre às 15h00min até às 06h00min do dia seguinte; 🎭E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde. O decreto passa a ter vigor hoje (08), ou seja, na data de sua publicação.

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08/02/2021 00:00 | Decreto

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