Leis / Lei 2987

Data de publicação 09/05/2013
Descrição / objeto

Dispõe que os proprietários de postos de combustíveis mantenham diariamente em local visível o percentual de diferença verificada entre os preços do Etanol comum e da Gasolina comum

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09/05/2013 10:18 | Lei nº 2987, de 09 de maio de 2013

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