“Altera parágrafos 1º e 2º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.795, de 30 de dezembro de 2010, da forma que especifica”.
Nosso site pode utilizar cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência ao navegar, bem como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar acessando, você concorda com a nossa Política de Privacidade, Termos de Uso e Cookies.