Dispoe sobre a criação e regularização da Escola Municipal Frei João Francisco, no Loteamento Santa Helena II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica formalmente criada, para todos os efeitos legais, a Escola Municipal Frei João Francisco, situada na Rua Prof. Lázaro Mesquita Duarte, nº 300, Loteamento Santa Helena II, neste Município.
Parágrafo único. Esta Lei tem por objeto a criação e regularização da unidade escolar que já se encontra em funcionamento, mas ainda não foi instituída por meio de lei específica.
Art. 2° Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias à efetivação desta Lei, inclusive quanto ao registro da unidade escolar junto aos órgãos competentes do sistema de ensino.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2026.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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