Autoriza a cessão em comodato de imóvel urbano, em favor da Policia Militar do Estado de Goias, na situação e confições que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, Faço saber que Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, em favor da Polícia Militar do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.671/0001-73, com a finalidade de sediar o 3º Pelotão da 2ª Companhia do 3º Batalhão Maria da Penha, o seguinte bem imóvel:
I - UMA ÁREA DE TERRENO situada nesta cidade de Catalão/GO, na Avenida Vera Cruz, lado ímpar, distante 27,89 metros da confluência com a Rua México, no Loteamento Bairro das Américas, com a área de 256,00 m² e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 18,10 metros e confronta com a Rua Rui Barbosa; aos fundos mede 15,00 metros e confronta com a Avenida Vera Cruz; igual medida pela linha do fundo, confrontando com a Rua México, lado par. Pelo lado direito mede 12,50 metros e confronta com um canteiro; e, pelo lado esquerdo mede 19,50 metros e confronta com parte do Lote nº 01 da Quadra 18 do Loteamento Bairro das Américas (Matrícula nº 23.155). Matrícula 63.113, Ficha 01, Livro 2, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis Local.
Parágrafo Único. O comodato autorizado por esta lei terá prazo de até 120 (cento e vinte) meses, admitida uma prorrogação por igual prazo.
Art. 2° O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede do 3º Batalhão Maria da Penha.
§ 1° Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levadas a efeito pela comodatária, serão indenizadas pelo Município
§ 2° O comodato autorizado no artigo 1º não dará ensejo a contrapartida financeira por qualquer das partes.
Art. 3° Na devolução do imóvel quando da extinção do comodato, seja pelo decurso de prazo, seja por qualquer outro motivo, as benfeitorias nele realizadas passarão a integrar o patrimônio municipal, observado o disposto no artigo 2°, § 1°.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei, se houver, serão suportadas a conta do orçamento vigente.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2026.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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