Dispoe sobre a adequação, via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistéio público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional instituido pela Lei Federal nº 11.738/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais (...) sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial, da remuneração do quadro do magistério público municipal da educação básica, constante da Lei Municipal n.º 1818/2000 (adequação apenas dos cargos abaixo constantes destes grupos), com modificações pela Lei Municipal nº 4.044 de 22 de dezembro de 2022 (Estrutura dos cargos efetivos regidos pelo regime estatutário/fundo municipal de educação de catalão - FME), os cargos Temporários criados pelas Leis Municipais n 4.326 de 20 de fevereiro de 2025, alterada pela Lei nº 4.333, de 20 de março de 2025 e Lei 4.444, de 27 de novembro de 2025 ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16/07/2008.
Art. 2° A partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano em curso, fica definido da forma abaixo o vencimento base dos cargos do magistério municipal, inclusive dos contratados por tempo determinado:
Grupo C
| Cargo | Carga Horária | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Assistente de Ensino III | 20h | 2.565,32 |
| Assistente de Ensino III | 30h | 3.847,98 |
| Assistente de Ensino III | 40h | 5.130,63 |
Professor PD-1
| Carga Horária | Valor (R$) |
|---|---|
| 20h | 2.565,32 |
| 30h | 3.847,98 |
| 40h | 5.130,63 |
Professor Pedagogo PD-1
| 20h | 2.565,32 |
| 30h | 3.847,98 |
| 40h | 5.130,63 |
Professor Educação Física PD-1
| 20h | 2.565,32 |
| 30h | 3.847,98 |
| 40h | 5.130,63 |
| Cargo | Carga Horária | Remuneração |
|---|---|---|
| Professor de Educação Básica I – Bilíngue Libras/Português | 30h semanais | R$ 3.847,98 |
| Professor Especialista em Braille | 30h semanais | R$ 3.847,98 |
| Carga Horária | Remuneração |
|---|---|
| 30h | R$ 3.847,98 |
| 40h | R$ 5.130,63 |
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias vigentes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo/retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2026.
Velomar Gonçalves Rios
Prefeito Municipal
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