Dá o nome de Avenida SALVO RIBEIRO DA SILVA a AVENIDA A, localizada no loteamento Cidade Jardim e loteamento Aliança 1.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Avenida denominada primitivamente de Avenida A, localizada no Loteamento Cidade Jardim e Loteamento Aliança 1, passa a ser denominada de AVENIDA SALVO RIBEIRO DA SILVA, em toda sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2026.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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