Altera o anexo unico da Lei Municipal de nº 4.325, de 20 de fevereiro de 2025, para majorar o numero de vagas do cargo/função temporaria que especifica, e dá outras providencias.
No uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica majorado o número de vagas do cargo/função temporária constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 4.325/2025, conforme abaixo:
Dos cargos/funções, das vagas, da remuneração e carga horária
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Unidade: Morada da Criança Leonides Bardal
| Cargo/Função | Vagas Anteriores | Vagas Atualizadas |
|---|---|---|
| Cuidador de Criança e Adolescente | 06 | 07 |
As despesas decorrentes desta Lei:
As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Fica a Diretoria de Recursos Humanos autorizada a readequar os organogramas do Anexo Único da Lei nº 4.325/2025, conforme as alterações promovidas.
O Poder Executivo fica autorizado a:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aos 26 dias do mês de março de 2026.
Velomar Gonçalves Rios
Prefeito Municipal
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