Promove desafetação de área pública na forma que especifica.
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão
LEI Nº 4.497, de 26 de março de 2026 "Promove desafetação de área pública na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATALÃO, Estado de Goiás, Faço saber que Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado de sua destinação original - "APM 06 Área de Uso Público"-, passando à categoria de bem disponível, com o necessário registro/averbação no Fólio Real da Circunscrição, o seguinte terreno de propriedade do município de Catalão: "UM TERRENO situado nesta cidade, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL BARKA II, com a área de 2.132,314m² e as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 78,67 metros e confronta com a Rua 05, lado par, com um desenvolvimento de 7,27 metros na confluência com a Rua 09; aos fundos mede 78,51 metros, em dois seguimentos de 28,74 metros e 49,77 metros, confrontando com a Rua 06, lado impar, com um desenvolvimento de 8,62 metros na confluência com a Rua 09; pelo lado direito mede 9,20 metros e confronta com a Rua 09, lado impar; e pelo lado esquerdo, mede 34,45 metros, em dois seguimentos de 17,51 metros, confrontando com o Lote nº 08 da Quadra 06 do Loteamento Barka II; e, 16,94 metros, confrontando com o Lote 09 da Quadra 06 do Loteamento Barka II". Objeto da matrícula 59.270 do Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis local, e inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o CCI nº 56972.
Art. 2º. As custas e emolumentos cartorários decorrentes da execução desta lei são de responsabilidade do Município, e correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2026.
VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipa
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