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Secretaria de Agricultura

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares.

Silas José Tristão
Poder Executivo

Silas José Tristão

Secretário Municipal de Agricultura

Desenvolvimento Rural Agricultura Familiar
Atendimento
Endereço
Rua Portugal Porto Guimarães, 812
Ns. de Fátima — Catalão, GO
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta
08h às 11h · 13h às 16h
Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão responsável por formular, coordenar e executar políticas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável do município. Seu papel é essencial para garantir o apoio técnico, estrutural e logístico aos produtores rurais, fortalecendo a economia local e melhorando a qualidade de vida no campo.

Atribuições Legais (Art. 40 — Lei 2.637/08)
I
Promoção econômica e providências visando o desenvolvimento rural do Município;
II
Promoção do intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento agropecuário;
III
Incentivo à reprodução animal (inseminação artificial);
IV
Criação e manutenção do Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal – SIM, de acordo com a legislação específica;
V
Controle da sanidade animal com especial atenção às zoonoses;
VI
Preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
VII
Assistência técnica e extensão rural;
VIII
Defesa sanitária, vegetal e animal;
IX
Promoção, orientação e assistência ao cooperativismo rural;
X
Abastecimento e comercialização agropecuária;
XI
Fiscalização de produtos e insumos agropecuários, pesquisas, estudos e informações agro econômicas;
XII
Irrigação, represas, açudagem e drenagem;
XIII
Promoção, organização e fomento rural;
XIV
Prestação de serviços supletivos em convênios com outras instituições;
XV
Estatística da produção agropecuária, levantamento de prejuízos causados por fenômenos meteorológicos e outros serviços ligados à produção rural;
XVI
Coordenação das atividades agropecuárias nas administrações distritais;
XVII
Planejamento rural integrado, além das atribuições previstas na Lei Orgânica para o Poder Publico Municipal;
XVIII
O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XIX
Outras atividades correlatas.
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