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Secretaria de Educação

A Secretaria Municipal de Educação tem como principais atribuições formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência.

Adilson Pinto Ciríaco
Poder Executivo

Adilson Pinto Ciríaco

Secretário Municipal de Educação

Gestão Escolar Políticas Educacionais
 

Portal da Educação

Acesse matrículas, escolas e sistemas da rede municipal.

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Atendimento
Endereço
Rua Abdon Leite, 36
Jardim Paulista — Catalão, GO
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta
08h às 11h · 13h às 17h
Sobre a Secretaria e Atribuições Legais (Art. 28 — Lei 2.637/08)

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão público responsável pela elaboração, coordenação e execução das políticas educacionais e culturais do município, de acordo com as diretrizes legais e a sua estrutura administrativa.

I
Coordenar e executar a política de educação do Município;
II
Monitorar e avaliar o desenvolvimento da política de Educação;
III
Promover e apoiar investimentos para qualificar a capacidade de gestão, incluindo atividades de formação e qualificação dos profissionais da Educação;
IV
Elaborar políticas educacionais e o Plano Municipal de Educação;
V
Efetivar a gestão e o co-financiamento das ações da educação;
VI
Coordenar e executar políticas voltadas às escolas da rede municipal de ensino, promovendo a inclusão social e a cidadania;
VII
Estimular a participação da comunidade escolar na elaboração e controle das políticas públicas educacionais;
VIII
Articular as políticas públicas que possuem interface com a política educacional;
IX
Executar e supervisionar a ação do Governo Municipal relativa à educação;
X
Integrar e articular com outros níveis de governo ações da política e de legislação educacional;
XI
Organizar e acompanhar o Sistema Municipal de Ensino;
XII
Dinamizar ações que contribuam para o pleno funcionamento técnico, administrativo e pedagógico do Sistema de Ensino Municipal;
XIII
Integrar as iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área de educação com os demais órgãos da administração pública;
XIV
Promover, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas pelo Sistema Municipal de Ensino;
XV
Promover a alfabetização e educação de adultos, no nível de ensino fundamental;
XVI
Orientar e acompanhar o processo de eleições das Direções das Escolas Municipais, quando houver;
XVII
Prover, distribuir, supervisionar, avaliar e aperfeiçoar o quadro de pessoal das Escolas Municipais;
XVIII
Organizar, acompanhar e avaliar a educação profissional do sistema municipal de ensino;
XIX
Efetivar ações para a melhoria da qualidade de ensino, através da atualização e qualificação de professores e dos recursos didático-pedagógicos;
XX
Implementar e garantir a manutenção do programa de alimentação escolar;
XXI
Implementar e garantir o transporte escolar para os alunos com necessidades educativas especiais e da zona rural;
XXII
Outras atividades correlatas.
Além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município para o Poder Público na área da Cultura.
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