Santa Cruz — Catalão, GO
08h às 17h
A Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC) objetiva garantir a cidadania no trânsito por meio de práticas que zelem das atribuições definidas na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que prevê a defesa da vida, respeito ao meio ambiente e convívio social no trânsito. Além de assegurar a mobilidade urbana direcionada para a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento sustentável da cidade de Catalão.
A SMTC busca contribuir para o bem estar do espaço urbano de modo a garantir a mobilidade urbana e acessibilidade de todos os usuários da via pública e, acima de tudo, promover deslocamento seguro dos cidadãos e daqueles que trafegam no município.
Aplicação de Recursos Arrecadados:
Visando atender às necessidades operacionais e administrativas inerentes a atividades referentes ao trânsito junto à população catalana, os recursos são aplicados da forma seguinte:
- Instalação de equipamentos de radar fixo e semáforos;
- Sincronização, manutenção e adequação da rede semafórica;
- Manutenção de toda a sinalização vertical e horizontal;
- Aquisição de tablets e impressoras utilizados na fiscalização e autuação;
- Implantação de câmeras de monitoramento eletrônico em pontos estratégicos;
- Implantação do sistema de estacionamento rotativo (área azul) e do sistema binário em diversas vias públicas;
- Aquisição de uniformes para os Agentes de Fiscalização e Agentes operacionais;
- Campanhas educativas, incluindo Carnaval e Semana Nacional de Trânsito;
- Palestras em escolas, SENAI, SENAC, SESI e empresas;
- Fiscalização por agentes de trânsito em horários de pico (como saídas de escolas);
- Participação efetiva no processo de concessão a taxistas.
Fica criada a Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão, com a sigla S.M.T.C., na estrutura administrativa indireta, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa patrimonial e financeira, nos termos desta lei, com a finalidade de administrar, no que for de competência do Município, o trânsito e tráfego urbano, os serviços de transporte coletivo urbano e individual de passageiros (táxi e moto táxi), veículos de aluguel e similares.
Parágrafo Único - Compete especificamente à Superintendência Municipal de Trânsito:
