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Superintendência de Transito

A Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC) objetiva garantir a cidadania no trânsito por meio de práticas que zelem das atribuições definidas na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Ronaldo Pereira Rosa
Poder Executivo

Ronaldo Pereira Rosa

Superintendente Municipal de Trânsito

Trânsito e Mobilidade Fiscalização e Educação
Atendimento
Endereço
Rua Presidente Médici, 185
Santa Cruz — Catalão, GO
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta
08h às 17h
Sobre a Superintendência (SMTC)

A Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC) objetiva garantir a cidadania no trânsito por meio de práticas que zelem das atribuições definidas na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que prevê a defesa da vida, respeito ao meio ambiente e convívio social no trânsito. Além de assegurar a mobilidade urbana direcionada para a qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento sustentável da cidade de Catalão.

A SMTC busca contribuir para o bem estar do espaço urbano de modo a garantir a mobilidade urbana e acessibilidade de todos os usuários da via pública e, acima de tudo, promover deslocamento seguro dos cidadãos e daqueles que trafegam no município.

Aplicação de Recursos Arrecadados:

Visando atender às necessidades operacionais e administrativas inerentes a atividades referentes ao trânsito junto à população catalana, os recursos são aplicados da forma seguinte:

  • Instalação de equipamentos de radar fixo e semáforos;
  • Sincronização, manutenção e adequação da rede semafórica;
  • Manutenção de toda a sinalização vertical e horizontal;
  • Aquisição de tablets e impressoras utilizados na fiscalização e autuação;
  • Implantação de câmeras de monitoramento eletrônico em pontos estratégicos;
  • Implantação do sistema de estacionamento rotativo (área azul) e do sistema binário em diversas vias públicas;
  • Aquisição de uniformes para os Agentes de Fiscalização e Agentes operacionais;
  • Campanhas educativas, incluindo Carnaval e Semana Nacional de Trânsito;
  • Palestras em escolas, SENAI, SENAC, SESI e empresas;
  • Fiscalização por agentes de trânsito em horários de pico (como saídas de escolas);
  • Participação efetiva no processo de concessão a taxistas.
Atribuições Legais (Art. 1º - Lei 1.804/99)

Fica criada a Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão, com a sigla S.M.T.C., na estrutura administrativa indireta, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa patrimonial e financeira, nos termos desta lei, com a finalidade de administrar, no que for de competência do Município, o trânsito e tráfego urbano, os serviços de transporte coletivo urbano e individual de passageiros (táxi e moto táxi), veículos de aluguel e similares.

Parágrafo Único - Compete especificamente à Superintendência Municipal de Trânsito:

I
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV
Implantar as medidas da Polícia Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI
Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII
Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
XXII
Fiscalizar, aplicar e/ou determinar a aplicação de penalidades aos infratores da legislação municipal referente a transportes coletivos, táxis, moto-táxis e similares, implantação e funcionamento dos estabelecimentos especiais e garagens coletivas, rebaixando meio-fio e danos à sinalização de trânsito;
XXIII
Fiscalizar e controlar as concessões e permissões de transportes coletivos, táxis, moto-táxis e similares, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência dos mesmos;
XXIV
Participar dos estudos e aprovação das tarifas de transportes coletivos e individuais de passageiros (táxis e moto-táxis);
XXV
Manter e renovar, anualmente, o cadastro de táxis e moto-táxis, veículos de aluguéis e similares, bem como efetuar a matrícula dos condutores dos mesmos e a sua cassação quando da transgressão da legislação pertinente;
XXVI
Atuar de forma integrada com a SMOSU (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos), o DETRAN-GO e os demais órgãos públicos responsáveis por obras e serviços do Município.
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